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Moraes vota pela condenação de mais cinco réus pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) pela condenação de mais cinco réus acusados de participação na i...

17/11/2023 às 11h42
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Rovena Rosa/Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) pela condenação de mais cinco réus acusados de participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

As ações penais são julgadas no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota. Nesse caso, a sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 24 de novembro.

Dessa vez, são julgados os réus: Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Rosely Pereira Monteiro e Eduardo Zeferino Englert. Relator, Moraes foi o único a votar até o momento. O ministro votou para que os réus cumpram 17 anos de prisão.

No caso de Englert, o julgamento havia se iniciado em sessão anterior, mas foi suspenso após a defesa ter pedido “esclarecimento” sobre os fundamentos da condenação, que apontavam a presença do réu em um acampamento golpista, mesmo que um laudo pericial tenha demonstrado que ele nunca compareceu ao local.

Com a retomada do julgamento, nesta semana, Moraes retificou o erro, mas manteve a mesma pena do acusado, considerando que a mudança em nada influenciaria na culpabilidade do acusado.

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio protegido da União e dano qualificado.

Caso mais essas condenações sejam confirmadas pelo plenário do Supremo. Até agora, a Corte condenou 25 pessoas pelos atos golpistas. Em geral, as penas têm superado os 13 anos de prisão. Todos também estão sendo sentenciados a pagar, solidariamente, multa de R$ 30 milhões para cobrir os danos materiais causados aos prédios públicos.

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