Domingo, 20 de Julho de 2025
(44) 99962-4470
Justiça Justiça

Alerj contestará liminar que devolve Sambódromo à prefeitura do Rio

Desembargador diz que decisão recompõe segurança jurídica

19/07/2025 13h43
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vai entrar na Justiça contestando a decisão, em caráter liminar, que declara o Sambódromo pertencente à prefeitura da capital fluminense.

Na quinta-feira (17), o desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu a liminar pedida pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, na ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025. A lei, aprovada pela Alerj transfere para o estado a administração da área da Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião (CASS) e o prédio anexo ao Centro Administrativo, o Sambódromo e o Centro Operacional da prefeitura.

Para Abicair, a legislação viola o pacto federativo, a separação de Poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal. “A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, escreveu o desembargador, na decisão.

De acordo com o desembargador, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria com a Constituição Federal, é clara ao assegurar a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, que se desdobra na competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, afirmou.

O magistrado ressaltou ainda a existência de inconstitucionalidade formal e material na lei estadual e analisou que está configurada, também, a excepcional urgência que justifica a concessão da medida cautelar.

“A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas. A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, acrescentou.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Anúncio
Sarandi, PR
Atualizado às 06h07
11°
Tempo limpo

Mín. 11° Máx. 23°

10° Sensação
3.6 km/h Vento
76% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (21/07)

Mín. 12° Máx. 26°

Tempo nublado
Amanhã (22/07)

Mín. 13° Máx. 28°

Tempo limpo